A Companhia de Desenvolvimento de Águas Lindas – CODEAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.700/2023, que institui sua criação, bem como em conformidade com seu Estatuto Social e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), vem a público ESCLARECER que:
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